Seguros viagem: entendendo os riscos excluídos dos seguros viagem

Mais um tópico importante para entender nesse mundo cheio de informações dos seguros viagem: os “danados” dos riscos excluídos dos seguros viagem!!!

-Afe!!! Quanta coisa para um assunto tão “acessório” da minha viagem…

Não é bem assim, vai. “Acessório”, porém importante! Afinal, a tranquilidade de viajar segurado não tem preço, e eu não canso de repetir isso 📢📢📢!!!

Na minha opinião, é tão importante que resolvi fazer um artigo só para alertar você sobre os riscos excluídos dos seguros viagem. Às vezes, costumamos até esquecer deles.

O que são os riscos excluídos de um seguro?

Na realidade, essa questão de riscos excluídos é comum a qualquer seguro, não é exclusividade dos seguros viagem não. Quem tem algum outro tipo de seguro sabe do que estou falando. Não seria diferente do nosso caso aqui.

Riscos excluídos: são aqueles riscos que não são cobertos pelo plano do seguro contratado.

Riscos excluídos dos seguros viagem são os riscos não cobertos
Riscos excluídos dos seguros viagem são os riscos não cobertos

-Simples né?

Só que não!!! O assunto gera tanta polêmica que a própria Susep (Superintendência de Seguros Privados) define risco excluído como:

Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado (Circular SUSEP 291/05)

Riscos excluídos dos seguros viagem

Esse artigo dos riscos excluídos vem complementar o assunto do artigo anterior sobre as coberturas dos seguros de viagem internacional. Por isso, fiz um seguido do outro, e, se você ainda não leu o primeiro, vale a pena dar uma olhada.

O que diz a SUSEP sobre os riscos excluídos dos seguros viagem?

A Resolução CNSP No 315 de 2014 da SUSEP, que dispõe sobre as regras e critérios para operação dos seguros viagem, obriga as seguradoras a especificarem todos os riscos excluídos em suas condições contratuais. Veja o que ela diz:

“Art. 10. As condições contratuais deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos cobertos e excluídos de cada cobertura contratada, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos”.

“Art. 11. As condições contratuais que ofereçam coberturas que garantam o reembolso de despesas deverão especificar, com clareza, todas as despesas não cobertas pelo plano de seguro”.

Fica a dica
Desta forma, mais do que nunca, vale minha dica (de quase todos os posts sobre seguros viagem) acerca da importância de ler as Condições Gerais do seguro contratado. O tópico dos riscos excluídos vale uma atenção especial e, portanto, uma boa lida dele nas Condições Gerais. Vai por mim!

Exemplos de riscos excluídos dos seguros viagem

A lista de serviços e assistências excluídos dos seguros viagem é grande e pode variar de seguradora para seguradora. Pode acreditar!

Só para vocês terem uma ideia, fiz uma pesquisa com os principais seguros viagem do mercado, e separei aqui alguns dos riscos excluídos que encontrei. Tem de tudo! Veja abaixo.

Alguns serviços e assistências excluídos:

  • Danos sofridos em consequência de catástrofes naturais ou calamidade pública (inundações, furacões, ciclones, tornados, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ⛈🌪).
  • Eventos causados por dolo do segurado, ou provocados intencionalmente pelo segurado em si mesmo.
  • O suicídio, premeditado ou não, e suas tentativas, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso.
  • Parto ou aborto e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um acidente pessoal.
  • Gastos relacionados ao recém-nascido.
  • Transtornos psiquiátricos (mentais, nervosos ou emocionais), como depressão e ansiedade.
  • Choque anafilático e suas consequências, exceto quando decorrente de um acidente pessoal.
  • Despesas com óculos, lentes de contato, cadeira de rodas, muletas, marca-passos, órteses e próteses em geral (dentárias ou não), de caráter definitivo ou provisório.
  • Acidentes provenientes da prática (amadora ou profissional) de esportes notoriamente perigosos ou com elevado risco de dano físico acidental. São os esportes radicais de ação 🏂, esportes radicais de aventura 🚣 e esportes de contato 🤼.
  • Translado, em avião UTI ou companhia aérea regular, caso o segurado possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir viagem.
  • Continuidade, na cidade de domicílio, no Brasil, de tratamentos médicos por acidente ou doença iniciados na viagem durante a vigência do seguro viagem.
  • Despesas médicas hospitalares e/ou odontológicas, decorrentes de doença preexistente ou crônica, salvo se caracterizados como emergência ou urgência.

E por aí vai… -Deu para sacar o drama, né?

Condições Gerais dos seguros viagem

Isso é só uma amostra que selecionei aqui; uma relação somente para exemplificar. Não contém todos os riscos excluídos dos seguros viagem. Até porque isso varia com a seguradora.

Por isso mesmo, mais uma vez, recomendo fortemente que você leia as condições gerais do seguro de viagem para saber como proceder em cada caso e não ter surpresas. É nela que vão estar todos os detalhes. Com os riscos excluídos dos seguros viagem não se brinca!

Fiz um material bem legal e detalhado sobre seguro viagem para os EUA (e-book tudo sobre seguro viagem nos EUA). Tem muitas dicas legais. Corre lá e baixe gratuitamente o seu, vale a pena!

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