Preciso mesmo ler as condições gerais do seguro de viagem?

Sim! É altamente recomendável que você leia as condições gerais do seguro de viagem na hora de contratar o seu. Vai por mim!

Condições gerais do seguro de viagem
Condições gerais do seguro de viagem

–Jura? É muito chato ler esse contrato enorme, cheio de letrinhas miúdas e termos difíceis!

Sim, isso é mesmo! É pior que ler uma bula de remédio ou o manual da TV nova. –Chato de com força! Mas não tem como fugir, sabe aquele mal necessário? É aqui que você vai saber exatamente o que está contratando.

Portanto, deixe de preguiça, respire fundo, arregace as mangas e mãos à obra! Eu vou te ajudar! Separei algumas informações importantes e alguns pontos de atenção que você precisa ter na hora de ler as condições gerais do seguro de viagem. Isso já vai te dar um norte durante a leitura.

O que são as condições gerais do seguro de viagem?

As condições gerais do seguro de viagem são equivalentes a um contrato, onde a seguradora descreve todas as informações sobre o funcionamento e coberturas do seguro, e especifica as obrigações e direitos do segurado.

Informações importantes

Como em qualquer contrato, aqui também tem algumas informações importantes que você precisa conhecer na hora de contratar. São as informações que costumam gerar mais dúvidas ou problemas.

Leia com atenção o que fala as condições gerais do seguro de viagem sobre os itens abaixo.

1. Coberturas contratadas

Entenda o que é exatamente cada uma das coberturas contratadas. Por lei, todos os riscos cobertos deverão estar especificados, em destaque e de forma clara e precisa, nas condições gerais do seguro de viagem.

Parece meio óbvio, mas, em alguns casos, pode gerar dúvidas e variar de seguradora para seguradora.

Gosto de dar o exemplo da assistência para Retorno Antecipado porque ele deixa bem claro o que quero dizer aqui. A utilização do prêmio dessa cobertura depende do evento ocorrido, ou seja, do motivo que levou à necessidade do retorno do segurado antes da data prevista. E esses eventos a seguradora estabelece nas condições gerais do seguro de viagem.

Para algumas seguradoras essa cobertura é utilizada somente em caso de falecimento de familiar de primeiro grau (pais, filhos, irmãos ou cônjuge). Umas falam em falecimento de “membro da família”. Outras ainda incluem incêndio ou roubo na residência do segurado, e por aí vai. A condição que dispara a utilização do prêmio pode ser diferente.

O post que fiz sobre coberturas do seguro de viagem internacional também pode te ajudar aqui.

2. Assistências x Seguros

Na prática, quase não existe diferença entre os dois pois a maioria dos planos vendidos no mercado misturam seguros e assistências de viagem. O mais importante é que você entenda o processo de reembolso e indenização de cada cobertura do plano que está contratando.

As maiores diferenças costumam se dar em relação à cobertura para procedimentos médicos, que no caso das assistências o segurado usa uma rede credenciada, e no caso dos seguros ele escolhe a clínica que deseja, paga o valor e depois solicita reembolso das despesas.

3. Riscos excluídos

Além dos riscos cobertos, as condições gerais do seguro de viagem deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos excluídos de cada cobertura contratada.

Entende-se por riscos excluídos aqueles riscos que não são cobertos pelo plano do seguro contratado. Todo seguro tem uma relação enorme deles, e você deve conhece-los. É importante que entenda tudo que não está incluído na garantia de indenização do seguro que você está contratando.

Muita coisa que nem pensamos na hora, como por exemplo, acidentes provenientes da prática de esportes radicais podem não estar cobertos no seguro. Pode variar de seguro para seguro. Falo um pouco mais sobre isso no post riscos excluídos dos seguros viagem.

4. Franquias, carências e perda de direitos

Ainda por lei, as condições gerais do seguro de viagem também devem especificar, em destaque e de forma clara e precisa, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos.

Num seguro de viagem, normalmente não há franquias e carências. Mas não custa ficar atento. Se houver, vão estar bem especificadas nas condições gerais do seguro de viagem.

Eu já vi franquia de algumas horas para o caso de atraso e/ou cancelamento de voo. Já vi também carência de poucos anos no caso de suicídio ou sua tentativa. Mas são situações bem específicas.

Já as situações passíveis de perda de direitos à indenização, essas sim existem, e estão sempre bem descritas nas condições gerais do seguro de viagem.

5. Vigência do seguro

Fique de olho nas datas de início e término de seu seguro. Normalmente, a vigência do seguro será dada pelo prazo contratado de dias corridos da viagem, e o direito do segurado terá início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na apólice.

Além disso, é importante que você conheça as políticas de alteração da vigência e cancelamento do seguro contratado.

Por exemplo, é bom saber que em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando o limite do capital segurado contratado.

6. Procedimento de acionamento e utilização

Este é mais um item muito importante para não ser pego desprevenido.

Entenda com antecedência o procedimento de acionamento e utilização do seguro durante a viagem. Normalmente, você só poderá utilizar os serviços de assistência com a prévia autorização da seguradora.

Por isso, eu sempre sugiro: comunique-se com a central de atendimento caso precise usar o seguro. Seja claro nas informações sobre a ajuda que você precisa que eles vão te orientar.

Confira como funcionam essas centrais de atendimento. A maioria aceita ligação a cobrar de telefone fixo do exterior. Algumas já oferecem também atendimento por Skype ou Whatsapp.

7. Indenização e reembolso

É importante entender o processo de solicitação de indenização e reembolso de um sinistro ocorrido durante a vigência do seguro.

Veja quais são os documentos requisitados para cada imprevisto, eles podem variar de acordo com a cobertura contratada. Com essa informação, você viaja precavido, e já vai saber o que precisa guardar, tais como comprovante das despesas pagas, relatórios médicos, etc.

É importante também estar ciente do prazo de pagamento de indenização ou reembolso de um sinistro ocorrido durante a vigência do seguro.

Pontos de atenção

Aqui estão alguns dos pontos de atenção que você precisa ficar atento na hora de ler as condições gerais do seguro de viagem.

1. Limites das coberturas

Fique atento ao limite de gastos e número de atendimentos (eventos) que foram calculados para o seu seguro, para cada tipo de cobertura. Exemplo: quantas vezes pode usar uma consulta médica. Entenda se tem limite de vezes ou só de valor, e se o valor da cobertura é total ou por evento.

  • Cobertura total = limite máximo de uso somando todas as vezes que usar.
  • Cobertura por evento = se reintegra para cada eventualidade ocorrida.

Se quiser entender melhor sobre essa diferença, veja o post sobre seguro viagem para os EUA, onde comparo o seguro de viagem de 3 seguradoras.

Aqui vale a pena esclarecer um outro conceito:

  • Capital segurado: importância máxima estabelecida para cada uma das coberturas contratadas, a serem pagas, até o limite determinado na apólice, em caso de ocorrência de evento coberto por este seguro.

2. Doenças preexistentes

Se você tem alguma doença preexistente, avalie bem os critérios do seguro que está contratando e veja se a seguradora exige o preenchimento de declaração de saúde na hora da contratação.

Entende-se por doença preexistente: doença ou estado fisiológico contraído pelo segurado antes da contratação do seguro, e que seja de seu conhecimento no momento de sua aceitação das condições gerais do seguro de viagem.

Por lei, caso a seguradora dispense o preenchimento de declaração de saúde por parte do segurado, fica vedada a exclusão de doenças preexistentes nas coberturas do seguro de viagem.

Assim, a maioria dos seguros de viagem incluem doenças preexistentes em suas assistências médicas, ou incluem uma cobertura adicional específica para isso. –Mas então porque esse é um ponto de atenção?

O problema aqui é que normalmente essas assistências cobrem apenas o primeiro atendimento de emergência ou urgência relacionado à episódios de crise ocasionados pela doença preexistente; não incluem seu tratamento.

3. Seguro de viagem para gestante

Se você é gestante fique atenta as regras do seguro de viagem em relação à gravidez.

Normalmente a cobertura gestante limita a idade máxima da gestante e cobre até determinada semana de gestação. Depois desse período em viagem, a gestante não tem mais coberturas referentes à gravidez.

Alguns seguros tem uma cobertura específica para assistência médica a gestante, dedutível ou não da cobertura de assistência médica por acidente ou doença, outros incluem-na nesta última.

Ah, fique atenta também aos riscos excluídos nos casos de gestação; eles costumam ser bem específicos.

Pronto!

– Nem doeu tanto assim, vai!

Com essas dicas, você já sabe o que procurar e o que encontrar nas condições gerais do seguro de viagem. Mas, atenção, isso não o isenta de ler o contrato por completo. Até porque cada plano tem sua especificidade e é importante que você conheça.

Fiz um material bem legal e detalhado sobre seguro viagem para os EUA (e-book tudo sobre seguro viagem nos EUA). Tem muitas dicas legais. Corre lá e baixe gratuitamente o seu, vale a pena!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*